1989 - Assembléia Extraordinária 26 de Setembro

Presidente – Síndico Luiz Norberto Dorneles da costa, bl.19/218
Secretário- Dagoberto Melo bl.34
1.Aprovar o sistema e uso das garagens nas áreas determinadas pela Assembléia Geral do dia 17/03/1989.
Após várias propostas, foi elaborado um “Termo Direito de Construção de Boxes”, com a seguinte redação:
1.)Toda e qualquer despesas, para construção de boxes, correrão por conta do condômino.
2)A manutenção do boxe (estrutura, telhado, corrente, pintura, luz e etc.) serão feitas pelo condômino que tiver o uso do boxe, sem que o custo da manutenção seja repassado para o condomínio.
3)Somente proprietários de apartamentos no condomínio (Parete), poderão construir os boxes.
4)Cada morador terá o direito de construir somente um boxe.
5)Como todas as despesas, para construção e manutenção correrão por conta do morador contemplado, o mesmo terá (5)cinco anos de carência, para diluir o investimento.
6)Após o término do período de carência, o condômino que estiver utilizando boxe, passará a contribuir com o equivalente a 50% da taxa condominial da época do término da carência, como aluguel da área que tiver construído o mesmo
7)Quem estiver ajuizado ou com atraso de até três meses, da taxa condominial, não poderá construir boxe.
8)O período de carência que após o mesmo no caso o proprietário vender ou alugar o imóvel, a preferência deverá ser de quem comprar ou alugar o imóvel.
9)Nas áreas aprovadas poderão ser construídos boxes com as seguintes medidas: Largura= 2,50m x Comprimento=4,80m x Altura=2,10m.
10)Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Administração do condomínio.
Comentários:
As taxas nunca foram pagas, bem como não havia método de controle.
Mesmo não alterando a Convenção decidiram dividir as áreas de uso comum, pois as garagens poderiam ser cedidas aos inquilinos quando o condômino mudasse do condomínio.
2
. Aprovar a venda, doação ou leilão dos bens doados pela Cooperativa.
Foi aprovado leilão dos seguintes bens:
Maquina de escrever marca Olivetti – Sr. Bernardino, bl. 05, por Ncz$650,00
Maquina de escrever marca Olivetti – Sr. Valdez, bl. 24, por Ncz$70,00
Maquina de escrever marca Remington– Sr. Melo, bl. 16, por Ncz$500,00
Birô – Sr. Dávila bl. 54 por Ncz$50,00
3. Assuntos gerais.
Não foi apresentado nenhum assunto.

A continuação de organização nos estacionamentos, se deu em 23 de Abril de 1997.
Somente foi elaborado um regulamento mais adequado, em 15 de Dezembro de 2000, quando se deu a organização mais completa. Hoje necessita aprimoramento do sistema para não entrar em colapso.

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Os documentos aqui publicados, são cópias fiéis dos informativos que, ao longos dos anos, circularam no Condomínio Edifício Parque Residencial Teresópolis, e/ou foram enviados por condôminos
Chamamos de ética o que as pessoas fazem quando todos estão olhando. O que é feito quando ninguém está olhando, chamamos de caráter.
Oscar Wilde