2001-Relatório Geral da Comissão de Estacionamentos

Documento da Comissão de Estacionamentos, enviada ao Síndico da época.
CONDOMÍNIO PARETE
M.D. PAULO ROBERTO SOUZA SILVEIRA
SÍNDICO GERAL
ASSUNTO: SOBRE VENDA DE IMÓVEIS COM ESTACIONAMENTOS

O fato na troca da Auxiliar de Administração ,quando entendíamos, não mais precisarmos tanta preocupação, sobre as atitudes agora com a nova Administradora, verificamos não ser assim.
A Comissão de Estacionamentos em reunião especifica, analisou os anúncios de vendas de imóveis situados no Parete, publicados no jornal Zero Hora, apurando o seguinte:
1. Os Condôminos publicam os anúncios de venda dos imóveis sem referência aos estacionamentos.
2. Os Condôminos publicam os anúncios de venda dos imóveis sem estacionamentos.
3. Os Condôminos publicam os anúncios de venda dos imóveis com estacionamentos.
4. Os Condôminos publicam os anúncios de venda dos imóveis com estacionamento coletivo.
5. Os Condôminos publicam os anúncios de venda dos imóveis com garagem.
Tendo em vista o constatado acima ,a Comissão de Estacionamentos concluiu que não tem competência legal para estabelecer procedimentos na conduta dos condôminos em seus anúncios públicos ,bem como entende que nas formas utilizadas nos itens 1 a 4 não implicam em dificuldades para comissão orientar e administrar as cessões de uso dos espaços de estacionamentos, porém o item 5 , contraria:
· lei 4591/64, lei de condomínio e incorporações.
· Nossa convenção no seu CAPITULO II, ARTIGO 5º : “São partes de propriedade comum inalienáveis e indivisíveis”;
· REGULAMENTO INTERNO ARTIGO 22- “A utilização das áreas de estacionamentos só é permitida nas áreas especificas , de conformidade com o que determina a convenção de condomínio”;
· REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DAS VAGAS DE ESTACIONAMENTOS : aprovado em Assembléia Geral , no dia 23 de Abril de 1997, e complementado na Assembléia Geral de 10 de Junho de 1998, que terminaram alterados e aprovados na Assembléia Geral de 15/12/2000.
· JURISPRUDÊNCIAS : citando decisões do tribunal do Rio de Janeiro de Luiz Autuori ,Jorge Lopes Pinto, juiz Miranda Rosa jurisprudência brasileira 34:174, extraídas do manual do condomínio e das incorporações imobiliárias de Marco Aurélio Viana (pag.45),
Nas analises realizadas, constatou-se que a Administradora Casa dos Síndicos, e algumas empresas do ramo promovem suas vendas de imóveis localizados no Parete sem mencionar as garagens como parte integrante, porém para surpresa nossa, a Administradora Auxiliadora Predial S/A , menciona em seus anúncios as garagens como venda casada.
Apesar da comissão não ter competência técnica para opinar sobre o assunto, assim mesmo entendemos como condôminos leigos e na defesa de nossos patrimônios, que as empresas do ramo de venda de imóveis deveriam certificar-se da veracidade do produto posto a venda , através talvez, da escritura, certidão de registro do imóvel constatando a área privada do imóvel , bem como a área de uso comum e demais acessórios.
Quanto as empresas que praticam tais atos sabemos da complexidade da interferência por parte da Administração em estancar as vendas irregulares, porem se for classificado como ato ilegal, o caminho seria a Polícia e o Ministério Público, porem no caso da Administradora Auxiliadora Predial S/A, não podemos aceitar tal fato, pois, ao em vez de auxiliar a administrar nosso condomínio , está auxiliando a venda de nossa área de uso comum, proporcionado o lucro fácil para os condôminos mal intencionados, e comissão maior para seus corretores, tendo em vista o preço da garagem adicionada ao imóvel.
Sem mesmo completar o primeiro ano, a Administradora Auxiliadora Predial S/A, começa a demonstrar fragilidade na sua competência técnica e cuidados mais adequados com nosso patrimônio.
Para finalizar solicitamos que a Administração analise o assunto, tomando as devidas providências , sendo o caso, encaminhando posição, se possível, para apresentação na próxima Assembléia Geral, a realizar, relativa aos assuntos de estacionamentos.
Comissão de Estacionamentos


Quadro demonstrativo de utilização dos Estacionamentos


Quadro demonstrativo de utilização Indevida dos Estacionamentos


Porto Alegre,10 de Maio de 2001

RELATÓRIO SEGUNDA EDIÇÃO COMISSÃO DE ESTACIONAMENTOS MAIO 2001

Decisões da Assembléia Geral de 09/05/2001
Ver Relatório anterior a Assembléia

RELATÓRIO GERAL, DOCUMENTAÇÃO UTILIZADA E REGULAMENTO INTERNO, APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL DOS CONDÔMINOS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000, E TERMINARAM ALTERADO E RATIFICADO NA ASSEMBLÉIA GERAL DE 09/05/2001. VER RELATORIO PRIMEIRA EDIÇÃO 15/12/2000.


PRIMEIRA PROPOSTA APROVADA A.G.M. DE 15/12/2000, RATIFICADA NA A. G.M. DE 09/05/2001
ANEXOS:

Correspondências Enviadas ao Síndico

Correspondências Enviadas aos Moradores


RELATÓRIO GERAL DE SUGESTÕES ELABORADO PELA COMISSÃO DE ESTACIONAMENTOS, PARA APRECIAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DE MORADORES

· Este relatório possibilitou a verificação de propostas elaboradas pela Comissão de Estacionamento , que serviram de base para serem examinadas, debatidas e modificadas, em Assembléia Geral de Condôminos de 09/05/2001, especifica para os assuntos de estacionamentos.

Prezado condômino

Os membros da comissão organizadora dos espaços de estacionamentos, novamente ,vem respeitosamente prestar contas a V.S.ª quanto aos trabalhos realizados, após as decisões da Assembléia Geral de 09 de Maio de 2001.
Todos condôminos, participaram com a finalidade de contribuir com a organização do uso das vagas de estacionamentos, com espirito desarmado e principalmente com posição de entender seu bem estar sem prejuízo de seus vizinhos, quando ficou claro que em nenhum local de nossa cidade existem imóveis com garagens ou vagas de estacionamentos privativos, pelo valor comercial dos nossos imóveis, imaginem com mais de uma vaga, portanto devemos ser mais realistas e compreensivos, lutando por nossos direitos ,porem respeitando os de nossos vizinhos e entendendo que nossos estacionamentos são áreas de uso comum.

1. ANALISE REALIZADA PELA COMISSÃO DE ESTACIONAMENTOS:

a) A comissão enviou correspondência e efetuou telefonemas para alguns moradores, com a finalidade de ouvi-los, bem como tentar solucionar seus problemas.
b) Verificou alguns dados de veículos , no DETRAN.
c) Realizou, no mês de Dezembro de 2000 avaliação quando apurou que o cadastro dos estacionamentos estava incompleto no que se refere o recadastramento.
d) Aprovou por unanimidade, que deveria ser feito recadastramento geral dos moradores, de forma escalonada, iniciado em 03/01/2000 e terminado em 25/03/2000. Cabe salientar que o prazo foi prorrogado, até 15 de Abril de 2000, bem como continuou em aberto até a data da assembléia geral de 15 de Dezembro de 2000, quando ainda foi aprovado pele A G M por unanimidade a prorrogação dos recadastramentos, para mais 30 dias, ou seja 14/01/2000 quando deveria ser impedido o veículo do morador não recadastrado, de ingressar nos estacionamentos,.
e) Importante salientar que decisões de Assembléias Gerais , devem ser cumpridas pelo Síndico, conforme CAPITULO VII ARTIGO 10º § 8º LETRA “C”.
f) Tal decisão não foi cumprida por razão de força maior que impediu a Administração e a Comissão de Estacionamentos de darem continuidade nos cadastros e demais tarefas atinentes ao assunto , pois o computador do condomínio, em linguagem conhecida popularmente, deu Bug, devido a grande quantidade de dados e a baixa capacidade do mesmo.
g) O problema com o computador foi tão grave que ficou inviável o acréscimo de memória ,devido o valor , sendo necessário a compra de um novo computador, agora mais compatível com a nossa necessidade, ficando o antigo apenas para o almoxarifado, possibilitando rigoroso controle de materiais e obras por tipo e setor.
h) O programa de controle dos cadastros ,ficou muito prejudicado tendo de ser feito a recuperação dos dados.
i) O cadastro está perfeitamente recuperado e a Comissão de Estacionamentos passou a funcionar normalmente desde o dia 01/03/2001. Portanto poderemos novamente estabelecer , nesta Assembléia ,nova data para finalizar os recadastramentos.
j) DECISÃO DA A G M de 09/05/2001: Os condôminos presentes a Assembléia estabeleceram o prazo de 30 dias, ou seja , 09/06/2001, quando os veículos não recadastrados , serão impedidos de ingressar nos estacionamentos. Foi publicado a decisão, nos murais dos blocos e nos Docs. das taxas condominiais.
2. A COMISSÃO DE ESTACIONAMENTOS SOLICITOU E A ASSEMBLÉIA GERAL A HOMOLOGOU OS SEGUINTES ASSUNTOS:
a) Com a participação bastante efetiva de JOSÉ ANTÓNIO VERDADE bloco 20/325 ,a Comissão de Estacionamentos entendeu e reconheceu que tanto o TERMO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA COMUM (espaço de estacionamento) como o próprio Regulamento Interno apresentavam uma pequena ,mais importante falha ,em suas redações.
b) O TERMO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA COMUM (espaço de estacionamento) para o Segundo Cessionário, deverá adicionar as palavras e/ou adquirir veículo.
c) DECISÃO DA A G M de 09/05/2001: Os condôminos presentes a Assembléia aprovaram por unanimidade.
d) O Regulamento Interno no Item 05 (Desocupação de Garagem) letra “e” , deverá ter a seguinte redação:
e) Quando os condôminos não possuírem veículos ou mudarem-se do condomínio, exceto em caso de venda do imóvel, perderão o direito ao uso das garagens e/ou boxes, ficando o espaço, sob a responsabilidade da administração do condomínio que fará um TERMO DE CESSÃO DE USO, para o condomínio, indo a vaga a sorteio , entre todos proprietários residentes, interessados naquele espaço, determinando tempo de uso e taxa mensal, cedendo a outro morador do setor a vaga desocupada pelo morador sorteado. Em caso de venda do imóvel, haverá a perda definitiva da vaga.
f) DECISÃO DA A G M de 09/05/2001: Os condôminos presentes a Assembléia aprovaram por unanimidade.
g) O Regulamento Interno no Item 05 (Desocupação de Garagem) letra “f” , deverá ter a seguinte redação:
f) Caso o condômino retorne ao condomínio ou adquira veículo ,receberá seu espaço ( sendo garagem) nas mesmas condições do momento da entrega, 30 dias após ter comunicado por escrito para administração,( sendo boxes abertos) deverá (como morador novo) aguardar o momento da sua vez conforme regulamento de distribuição de vagas de estacionamento.
h) DECISÃO DA A G M de 09/05/2001: Os condôminos presentes a Assembléia aprovaram por unanimidade.
g) Com a idéia de ABEAS TAMAR BECKER LIMA bloco 10/238, e a participação da Comissão de Estacionamentos foi sugerido que seja criado um Estacionamento Rotativo no condomínio, com a finalidade de aliviar o Estacionamento principal, evitando o cadastramento indevido e/ou desnecessário.
h) DECISÃO DA A G M de 09/05/2001: Os condôminos presentes a Assembléia estabeleceram pela implantação provisória em caráter experimental.
i) Administração do Condomínio por vez necessita recorrer ao judiciário, para fazer cumprir o Regimento Interno, tendo custo com ação judicial. A comissão de Estacionamentos é do parecer, que os processos deverão ser cobrados todas as custas, do condômino infrator, conforme estabelecido na convenção CAPITULO II Artigo 5º, Letra “b”, CAPITULO V Artigo 8º Letra “g”, “j”, “l”, § 1º, sempre que ocorrerem casos semelhantes.
j) DECISÃO DA A G M de 09/05/2001: Os condôminos presentes a Assembléia aprovaram por unanimidade
k) Avarias de áreas verdes, para construções de garagens, com obras sem nenhuma qualificação técnica, que ocasionaram danos graves no barranco ao lado do salão de festas, sendo as referidas obras embargadas pelas autoridades competentes, devido á exposição de auto risco ocasionado aos vizinhos do condomínio, tudo isso ,sem aprovação de Assembléia Geral.
l) A Comissão tem como parecer S.M.J. que alguma solução mais rápida e adequada, claro que resguardando o condomínio, deverá ser adotada pela Administração, desimpedindo o espaço para a devida utilização, e/ou melhoria na estética do local.
m) O custo destas obras deverão ser cobrado dos responsáveis que ocasionaram tal avarias , posteriormente.
n) Com os dados concluídos, entendemos que existem mais vagas de estacionamentos que veículos, portanto a assembléia geral de 15/12/2000 aprovou, que deveremos manter o regulamento de apenas uma vaga de estacionamento para cada apartamento porém , temporariamente poderemos manter mais de uma vaga de estacionamento para cada apartamento que possuir veículos, se obedecido rigorosamente o regulamento aprovado.
A Comissão de Estacionamentos apresentou para apreciação da Assembléia Geral, a proposta de homologação das vagas que estão sobrando sejam distribuídas entre os moradores que necessitam mais de uma vaga,

DECISÃO DA A G M de 09/05/2001: Os condôminos presentes a Assembléia estabeleceram pela distribuição provisória das vagas , até a necessidade de uso por novos condôminos, cumprindo o Regimento interno.
3. Com a aprovação da Assembléia de 15/12/2000, pela demolição das garagens N°s. 113; 114; 115; 155; 156, para melhorias do centro comunitário, tendo em vista o acordo efetuado com os condôminos usuários, solicitamos homologação da Assembléia para a troca direta pelas garagens N°s 120 e 149. Quanto as demais não possuem usuário, com exceção da N°. 155, que atualmente não possui veículo.

DECISÃO DA A G M de 09/05/2001: Os condôminos presentes a Assembléia aprovaram pela troca das vagas , N°113 pela N°120, e da vaga N°114 pela N/149.
4. OUTRAS ANÁLISES E PARECERES FORMALIZADOS PELA COMISSÃO DE ESTACIONAMENTOS:
a) O recadastramento com apresentação de documentos comprobatórios foi um sucesso. Obtivemos acima do esperado a colaboração da maioria dos moradores, sendo poucos os casos em que foram negado o solicitado, por motivos de irregularidade, de egoísmo ou por motivos que desconhecemos.
b) Se em alguns casos, foram apresentadas informações falsas, o que não acreditamos, os moradores não enganaram somente a comissão de estacionamentos e sim a si mesmos e a seus vizinhos, bem como deram um péssimo exemplo a seus filhos. Recebemos toda a documentação como verdadeira, por terem sido dada por cada um dos moradores por escrito, assinada e com cópias de documentos, fato que será depurado com o tempo, quando da monitoração dos veículos e moradores. A necessidade de um cadastro correto e verdadeiro proporcionará nossa organização e segurança bem como de nossas famílias.
c) A maioria dos moradores entenderam e apoiaram nossos esforços para organizar os cadastros, quando teremos disciplina nos estacionamentos com documento de comprovação de cedência temporária da área destinada à nossos veículos, evitando assim o uso indevido dos espaços.
5. COLABORAÇÃO DOS SUBSÍNDICOS DE SETORES.
a) A Comissão de Estacionamentos elaborou Rotinas de Trabalho, tanto para os Subsíndicos como para as Portarias, possibilitando assim melhor fluxo das atividades, bem como aprimoramento das informações.
b) O resultado até o momento é muito satisfatório, com a implantação das rotinas referidas , os Subsíndicos poderam detectar que alguns moradores que não possuíam veículos ,mantinham a vaga disponível para seus visitantes. Portanto alem de integrar os moradores no mesmo objetivo, que é a organização dos estacionamentos evitando a entrada de visitantes, bem como, proporcionou controle mais eficiente das vagas de estacionamentos e melhor qualidade nas portarias, resultando na retomada de vários boxes e garagens, para serem distribuídos a outros moradores.
c) Outro fato que dificulta o trabalho da Comissão e dos subsíndicos é o cadastramento de veículos que não estão em nome dos moradores, porem é feita uma declaração, por escrito e assinada, mas ao fazer-mos monitoramento, constatamos muitas vezes que o veículo não os pertence.
6. ANALISE INDIVIDUAL DOS ESPAÇOS DE ESTACIONAMENTOS:
A comissão efetuou uma analise criteriosa de cada vaga de estacionamento, buscando as seguintes informações:
· Localização detalhada dos espaços de estacionamentos através de mapeamento por computação gráfica.
· Verificação dos nomes dos moradores ,constantes no cadastro para o uso dos espaços de estacionamentos
· Verificação do histórico geral dos espaços de estacionamentos no período de 15/12/2000 até 01/05/2001.
7. DOCUMENTOS E REFERENCIAS JURIDICAS E LEGAIS UTILIZADAS NAS ANALISES:
· A comissão desenvolveu os trabalhos, dentro do mais perfeito respeito a:
· lei 4591/64 lei de condomínio e incorporações imobiliárias (pag.47).
· jurisprudências citando decisões do tribunal do Rio de Janeiro de Luiz Autuori ,Jorge Lopes pinto, juiz Miranda Rosa jurisprudência brasileira 34:174, extraídas do manual do condomínio e das incorporações imobiliárias de Marco Aurélio Viana ,
· pesquisas na Internet, no Brasil e no mundo.
· Nossa convenção.
· Regulamento interno.
· Regulamento de utilização das vagas de estacionamentos , regulamento este aprovado em assembléia geral dos condôminos, no dia 23 de Abril de 1997, e complementado na assembléia geral de 10 de Junho de 1998, com a emenda em que determina apenas uma vaga de estacionamento para cada apartamento, que possuir veículo, bem como a não permissão de vaga para caminhões. Que terminaram alterados e aprovados na Assembléia Geral de 15/12/2000.
· Todas as medidas tomadas , bem como a redação que estamos apresentando no momento foram avaliadas sob orientações jurídicas, determinadas e pagas pela administração do condomínio, bem como consultas à processos julgados e literatura sobre o assunto, citadas.

RESUMO GERAL DOS ESPAÇOS DE ESTACIONAMENTOS ELABORADO PELA COMISSÃO DE ESTACIONAMENTOS

· Esta análise possibilita a verificação do uso e quantidades, por:
· Portões
· Boxes abertos
· Garagens abertas
· Garagens fechadas
· Utilização de áreas verdes como estacionamentos
· Moradores com mais de uma vaga de estacionamentos
· Solicitações de 2ª e 3ª vagas

Assembléia Geral Extraordinária
DATA: 09 de Maio de 2001

LOCAL: Centro Comunitário do PARETE

HORA: 1ª Convocação : 20 horas
2ª Convocação: 20h30min

Prezados condôminos

Conforme estabelecido na Convenção do PARETE, o Síndico, no uso de suas atribuições, convoca todos os condôminos a participarem da Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia e hora acima mencionados, com a seguinte ordem do dia:

Item 1 – Leitura do relatório elaborado pela Comissão, apontando irregularidades no uso da área de estacionamento , com apresentação de propostas de regularização.

Item 2 – Direito de defesa dos moradores usuários das garagens utilizadas irregularmente, que constam do Edital de Sorteio, publicado em 09/04/2001, e que até o momento não apresentaram suas justificativas.

Item 3 – Viabilidade de aprovação de prazo final de recadastramento, com impedimento do ingresso dos veículos não cadastrados no Condomínio.

Item 4 – Proposta de criação do Estacionamento Rotativo para moradores que utilizam esporadicamente suas vagas, com a finalidade de aliviar o estacionamento principal. (ver proposta de regulamento no verso)

Item 5 – Sorteio de boxes excedentes:
Quem participa:
a) para os moradores que obtiveram permissão para o primeiro veículo e possuam mais de um , e ainda não possuam autorização legal de ingresso nos estacionamentos para os mesmos, (TERMO DE CESSÃO DE USO e selo.)
b) Para participação neste item da pauta , os moradores deverão procurar o Subsíndico do setor correspondente fazendo a sua inscrição até o dia 07/05/2001.
c) Para inscrição ,apresentar cópia do documento IPVA, 2000 ou 2001 do veículo excedente, no nome do morador;
d) Com base nas inscrições a Comissão deverá confrontar a quantidade de solicitações de boxes excedentes com as vagas disponíveis, podendo ser evitado o sorteio, caso existam vagas para todos os inscritos.
e) Somente os condôminos presentes em Assembléia e no momento dos sorteios, caso houver;
Item 6– Sorteio de garagens:
Quem participa:
a) Condôminos residentes, em dia com pagamento da taxa condominal até 05/04/2001, que possuam veículos; e estejam devidamente cadastrados.
b) Condôminos residentes que possuam veículos e não possuam garagem;
c) Condôminos residentes que habitam em mais de um apartamento, que possuam veículos na quantidade correspondente a de apartamentos por ele habitado;
d) Condôminos residentes usuários de boxes descobertos, que possuam veículos;
e) Condôminos residentes sem vaga de estacionamento, que possuam veículos;
f) Somente os condôminos residentes presentes em Assembléia e no momento dos sorteios;

Devido a importância dos assuntos à serem tratados, solicitamos o comparecimento de todos os condôminos ou seus representantes legais, devidamente credenciados, lembrando que as deliberações tomadas pela Assembléia obrigam também os ausentes.
Os que comparecerem na condição de procuradores de condôminos deverão apresentar as devidas procurações com firma reconhecidas.
Somente poderão votar os condôminos que estiverem em dia com as obrigações condominiais.
Atenciosamente

PORTO ALEGRE, 02 DE MAIO DE 2001
________________________________________
“p.p. Carteira de Administração de Condomínios.”

BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS NO VERSO DA CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA DE 04/05/2001

ATENÇÃO
· Os condôminos que até a presente data não regularizaram seus recadastramentos, poderão faze-lo até o dia da Assembléia Geral de 09/05/2001, durante o item 2 da pauta.
· Retire o selo de identificação do seu veículo e assine o TERMO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA COMUM, (espaço de estacionamento) da sua vaga de estacionamento.
· Se já recebeu seu selo, fixe-o no pára-brisa, facilitando a identificação nas portarias.
· A sua colaboração resultará na segurança de sua própria família e de todos os moradores do condomínio.
· Um imóvel seguro nos dias de hoje é sinal de valorização.
· O prazo de recurso referente ao Edital de sorteio de 09/04/2001, das garagens, que serão sorteadas na Assembléia terminou.
· Compareça na Assembléia Geral do dia 09/05/2001, defenda seus direito, não deixe que poucos decidam por muitos.
· Prepare argumentações e materiais referentes ao assunto, para facilitar sua participação e o bom andamento da Assembléia.
· SORTEIOS SOMENTE PARA OS CONDÔMINOS PRESENTES EM ASSEMBLLÉIA

PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO (Item 4 da pauta)

1. Estacionamento Rotativo tem por finalidade permitir resguardar os veículos de moradores e/ou visitantes constantes no condomínio pelos seguintes motivos:

a) Moradores idosos que necessitam amparo e/ou cuidados de familiares.
(poderão utilizar o sistema , filhos genros, noras, irmãos, sendo sempre um veículo de cada vez)
b) Visita aos filhos.
(poderão utilizar o sistema esposo e/ou esposas, de casais separados e avós)
c) Moradores que por força do trabalho que executam, comparecem esporadicamente em sua residências:
(poderão utilizar o sistema, somente os que comprovarem residência no condomínio)
d) Veículos utilizados no transporte da organização de festas no Centro Comunitário.
e) Veículos oriundo do interior do estado e/ou outros estados e países.
f) Veículos da Administradora do condomínio.
g) Veículos da Empresa prestadora dos serviços de segurança para o condomínio.
h) Veículo de advogados do departamento jurídico do condomínio.

2. Condição expressa:
Todas as situações citadas acima ficam sujeitas ao cadastramento dos veículos , moradores e visitantes, com apresentação de cópias de documentos, com Listagem dos cadastros nas portarias.

3. Não será permitido a utilização do Estacionamento Rotativo, nas seguintes situações:

a) Veículos de empreiteiros (encanador, pedreiros, conserto de cortinas, pintores, etc.)
b) Namorados, amigos, e outros,
c) Parentes em visitas esporádicas aos apartamentos dos moradores.
d) O monitoramento confirmará a veracidade do cadastramento, caso haja improcedência nas informações, será cancelada a permissão.
Obs: Os casos omissos no regulamento serão resolvidos pela Administração do Condomínio e Comissão de Estacionamentos.




ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Aos nove dias do mês de Maio de dois mil e um, na sede do centro comunitário, os condôminos reuniram-se em Assembléia Geral Extraordinária do Condomínio Parque Residencial Teresópolis, sito a rua Orfanatrofio, 700, Poa ,RS, conforme assinaturas constantes no livro de presenças, pagina N°s. 315 e 314, com um quorum de sessenta e três condôminos, para a seguinte pauta: Item 1 – Leitura do relatório elaborado pela Comissão, apontando irregularidades no uso da área de estacionamento , com apresentação de propostas de regularização; Item 2 – Direito de defesa dos moradores usuários das garagens utilizadas irregularmente, que constam do Edital de Sorteio, publicado em 09/04/2001, e que até o momento não apresentaram suas justificativas ; Item 3 – Viabilidade de aprovação de prazo final de recadastramento, com impedimento do ingresso dos veículos não cadastrados no Condomínio;Item 4– Proposta de criação do Estacionamento Rotativo para moradores que utilizam esporadicamente suas vagas, com a finalidade de aliviar o estacionamento principal.; Item 5 – Sorteio de boxes excedentes: Item 6- Sorteio de garagens Na abertura dos trabalhos o Síndico Geral Paulo Roberto Souza Silveira, em Segunda e última chamada, deu inicio saudando os presentes e agradecendo a participação de todos os condôminos quando passou a leitura da pauta dos trabalhos, conforme edital de convocação acima. Ato continuo o Síndico convidou a fazerem parte da mesa os membros da Comissão de Estacionamentos, passando a palavra ao Presidente da Comissão, Paulo Portella, para dar andamento a pauta do dia . Item 1- Iniciada a programação da pauta foi feita a leitura do Relatório. Item 2- A mesa propôs que fossem concomitantemente a leitura do relatório, o direito de defesa dos condôminos e tomada as decisões pela Assembléia, quanto as irregularidades, o que foi aprovado por unanimidade. Item3 -- FICOU APROVADO POR UNANIMIDADE QUE O PRAZO DE FINALIZAÇÃO DOS RECADASTRAMENTOS SERÁ DE TRINTA (30) DIAS APARTIR DESTA DATA, QUANDO ENTÃO NÃO SERÁ PERMITIDA A ENTRADA DOS VEÍCULOS SEM RECADASTRAMENTOS. Item 4- O assunto da criação do Estacionamento Rotativo, foi relatado o motivo do mesmo, que será implementado em caráter experimental e após o resultado deverá ser apreciado em outra Assembléia Geral. Foi aprovado por unanimidade a alteração do Regulamento dos Estacionamentos, no item 5 letras “e” , “f’ ,deverão constar as palavras “e/ou não possuir veículo “ , e/ou adquirir veículo ,bem como os TERMOS DE CESSÃO DE USO DE ÁREA COMUM (espaço de estacionamento), para todos os casos ,inclusive para os que já assinaram o referido documento, passando esta Ata extensão do mesmo direito a todos os condôminos. Foi aprovado por unanimidade que a vaga de estacionamento N° 595, fique com TANIA MARIA PINHEIRO BLOCO16/105 , e que o Sr. Mário Antônio Mendes Maia, bloco 16/201, passe a utilizar o box N° 346. Item 5- A Comissão propôs a Assembléia a homologação das vagas que estão sobrando sejam distribuídas para os moradores que necessitam de mais de uma vaga, sendo aprovada a proposta por unanimidade sem que haja necessidade de sorteio. Por necessidade da demolição das garagens junto a parede frontal do salão de festas, com aprovação em Assembléia Geral de 15/12/2000, para melhorias e estética, seria necessário a remoção dos usuário das mesmas para outro local, foi aprovado por maioria, com dois votos contrários, a troca direta das garagens N°s.113 bloco 35/113 pela N°120 e da N°114 bloco 34/110 pela N°149 . Aprovado por maioria que a garagem N°73, bloco 10/336 ,que o condômino não reside no momento no condomínio por força de seu trabalho será sorteada por cedência temporária do Sr. Flavio, quando lhe será devolvida, em seu retorno ao condomínio, conforme estabelecido no Regulamento Interno, bem como será indicado um local para estacionar seu veículo quando em visita ao seu apartamento. A garagem N°77 bloco 22/330 não está cadastrada e consta para sorteio. Foi aprovado por maioria com quatro votos contrários a proposta da Comissão em entender que o morador era pessoa conhecida, estava viajando e que deveria ser dado prazo de 30 dias para regularização sendo a garagem extraída do sorteio, caso o morador não cumpra o prazo a garagem irá a sorteio na próxima Assembléia. Em discussão a posição da garagem N°03, o Sr Alípio bloco 02/101 informou que ocupa a referida garagem a nove anos e que em seu entendimento ele deveria permanecer na mesma, e que não deveria ir a sorteio. Foi aprovado por unanimidade, que a garagem N° 03 não irá a sorteio, permanecendo com o Sr. Alípio desde que pague as taxas de estacionamento desde Maio de mil novecentos e noventa e sete (1997), inicio da cobrança das taxas de estacionamentos. A Assembléia aprovou por maioria que não deveria mudar o critério , já firmado na Assembléia anterior em quatorze (14) casos semelhantes ao do Sr Alípio , que firmou entendimento da permanência da garagem , mediante o pagamento por parte do usuário da taxa de estacionamento desde do mês de Maio de mil novecentos e setenta e sete (1977). O Sr. Lairton bloco 03/102 propõe que sua garagem N° 02 seja trocada pela de N°16, pela razão da troca de veículo e entre as garagens para sorteio a de N°16 tem dimensões adequada ao seu veículo, GM D20. Submetido a aprovação da Assembléia, ficou aprovado a troca das garagens N° 02 pela N°16, sendo colocado a de N°02 para sorteio na Assembléia e a N°16 para o Sr. Lairton. Ficou decidido que a apreciação da questão das garagens N°s 50 e 56 será decidido em outra Assembléia. A Assembléia decidiu que as garagens N°s. 47 e 48, deverão recadastrar-se apresentando a documentação completa conforme solicitado e atendido por todos os condôminos. Foi aprovado que o usuário do box N°285 deve se cadastrar normalmente. Foi aprovado que a moradora Abeas Tamar Becker Lima, utilize o box de seu vizinho , desde que ele consinta no horário de meio dia, para o almoço, tendo em vista sua garagem ser longe do apartamento. Foi aprovado por unanimidade que a garagem N° 05 permaneça com o Sr. Delfino bloco 02/104, por motivo do mesmo comprovar através de listagens de anos anteriores e demais documentos, que sempre foi usuário da referida garagem. A Assembléia decidiu, apesar dos argumentos apresentado pelo condômino, que a garagem N°180, deva ir para sorteio e não ser diretamente emprestada ou cedida entre os condôminos. Item 6- Após todos os itens serem decididos, passou-se aos sorteios das garagens aprovadas em Assembléia.
E por não haverem mais nada a tratar, os trabalhos foram encerrados e eu Pery Augusto Mazzitelli, secretário lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, vai por mim assinada, pelo Presidente, Paulo Roberto S. Silveira , pelos membros da Comissão de Estacionamentos ,e os condôminos presentes em Assembléia.

OBS: consta no livro as assinaturas dos condôminos presentes em Assembléia.

REFERÊNCIAS JURIDICAS UTILIZADAS PELA COMISSÃO DE ESTACIONAMENTOS

· Estas referencias jurídicas tem por finalidade amparar a tese aplicada pela comissão de estacionamentos e foi analisada em assembléia geral de 15 de Dezembro de 2000, sendo aprovado pelos condôminos.

· Tais referencias foram extraídas:

· Manual do condomínio e incorporações imobiliárias, de Marco Aurélio Viana.

· Jurisprudências brasileiras.

· Citações do tribunal do Rio de Janeiro.

· Varias pesquisas na Internet , no Brasil e no exterior.

· Lei 4591/64 Lei de condomínio e incorporações.

· Pareceres jurídicos fornecidos pelo departamento jurídico do condomínio.

REFERENCIAS JURIDICAS UTILIZADAS PELA COMISSÃO DE ESTACIONAMENTOS, NA ELABORAÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO

O instrumento de constituição disporá a respeito das vagas de garagem.

Sua disciplina é feita pelos §§ 1.º e 2.º do art. 2.º da lei n.º 4.591/64 inseridos pela lei n.º 4.864, de 29 de Novembro de 1965.

As vagas de garagens podem-se apresentar: a) como coisa comum; b) como acessório; c) como unidade autônoma. Manual do condomínio e das incorporações Imobiliárias ,pag. 8 item 7 Marco Aurélio Viana)

Tratando-se de propriedade, sua disposição reclama escritura pública e registro, e a necessária alteração na convenção de condomínio. (Manual do condomínio e das incorporações Imobiliárias pag. 8 item 7 Marco Aurélio Viana)

Nenhuma restrição poderá ser oposta pela convenção de condomínio senão aquelas necessárias à convivência harmônica entre os condôminos. Se as restrições ao uso da vaga forem de molde a transpor as necessidades legitimas dos comunheiros, serão injurìdicas e ineficazes. (pag. 8 item 8 jurisprudência Brasileira, 34:243)

A vaga de garagem pode apresentar-se como coisa de uso comum. Pertence à comunhão, na mesma medida que o hall, o teto ,as fundações, as paredes etc. (Manual do condomínio e das incorporações Imobiliárias , pag. 11 item 11 Marco Aurélio Viana)

A demarcação dos locais depende de acordo prévio entre os comunheiros , em assembléia geral extraordinária, e por unanimidade. A jurisprudência já sedimentou essa tese.
Manual do condomínio e das incorporações Imobiliárias (pag. 11 item 11 RF, 264:196; Wilson Bussada,)

A distribuição das vagas, a falta de acordo, será processada por sorteio, porque não se admite o sacrifício de uns em beneficio de outros, tendo todos os comunheiros o mesmo direito. (Manual do condomínio e das incorporações Imobiliárias pag. 11 item 11 Marco Aurélio Viana)

Se o número de vagas de estacionamentos for inferior ao de apartamentos, cabe à convenção de condomínio disciplinar o uso, sem prejuízos ou favorecimentos.
Na omissão do estatuto condominal, cabe à assembléia geral extraordinária deliberar, sendo dispensável a unanimidade, porque se trata de disciplina de uso. (Luiz Autuori, Jorge Lopes Pinto, citando decisão do tribunal do Rio de Janeiro, na AC 77.590)

O que não se permite é o uso por apenas alguns, em detrimento dos demais.

E só o fato de ser ela coisa comum não autoriza o uso pelo condômino. É necessário que ele tenha direito a uma vaga. Se isto não ocorre, ainda que a convenção do condomínio fale em fração ideal no subsolo, não terá como exigir o uso de uma vaga, ficando na dependência da autorização dos demais comunheiros. (Neste sentido, e com acerto, o 1º Tribunal de Alçada do Rio de Janeiro, por sua 3º Câm. Civ. Ap. 26.157, Rel. Juiz Miranda Rosa, jurisprudência Brasileira , 34:174.

Legislação
LEI 4591/64
LEI DE CONDOMÍNIO E INCORPORAÇÕES
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

TÍTULO 1
DO CONDOMINIO

CAPÍTULO I
Nota: A Lei foi publicada sem a epígrafe do capítulo 1. titulo 1

Art. 1º. As edificações ou conjuntos de edificações. de um ou mais pavimentos, construídos sob a forma de unidades isoladas entre si. destinadas a fins residenciais ou não residenciais. poderão ser alienados, no todo ou em parte. objetivamente considerados, e constituirá, cada unidade, propriedade autônoma, sujeita às limitações desta lei.
§1º Cada unidade será assinalada por designação especial. numérica ou alfabética, para efeitos de identificação e discriminação.
§2º. A cada unidade caberá, como parte inseparável. uma fração ideal do terreno e coisas comuns, expressa sob forma decimal ou ordinária.

Art. 2º Cada unidade com saída para a via pública, diretamente ou por processo de passagem comum, será sempre tratada como objeto de propriedade exclusiva, qualquer que seja o número de suas peças e sua destinação, inclusive (VETADO) edifício garagem. com ressalva das restrições que se lhe imponham.
§1º O direito à guarda de veículos nas garagens ou locais a isso destinados nas edificações ou conjuntos de edificações será tratado como objeto de propriedade exclusiva, com ressalva das restrições que ao mesmo sejam impostas por instrumentos contratuais adequados. e será vinculada à unidade habitacional a que corresponder. no caso de não lhe ser atribuída fração ideal específica de terreno. (Parágrafo acrescentado pela Lei n0 4.864. de
29.11.65).
§2º. O direito de que trata o §1º deste artigo poderá ser transferido a outro condômino, independentemente da alienação da unidade a que corresponder. vedada sua transferência a pessoas estranhas ao condomínio. (Parágrafo acrescentado pela Lei n0 4.864. de 29.11.65).
§3º Nos edifícios garagem. ás vagas serão atribuídas frações ideais de terreno especificas. (Parágrafo acrescentado pela Lei n0 4.864. de 29.11.65).

Art. 3º O terreno em que se levantam a edificação ou o conjunto de edificações e suas instalações, bem como as fundações. paredes externas, o teto, as áreas internas de ventilação, e tudo o mais que sirva a qualquer dependência de uso comum dos proprietários ou titulares de direito a aquisição de unidades ou ocupantes. constituirão condomínio de todos, e serão insuscetíveis de divisão ou de alienação destacada da respectiva unidade. Serão, também. insuscetíveis de utilização exclusiva por qualquer condômino (VETADO).

Art. 10. É defeso a qualquer condômino:
III destinar a unidade à utilização diversa de finalidade do prédio. ou usa-la de forma nociva ou perigosa ao sossego. à salubridade e à segurança dos
demais condôminos:
IV embaraçar o uso das partes comuns.
§ 1º O transgressor ficará sujeito ao pagamento de multa prevista na convenção ou no regulamento do condomínio. além de ser compelido a desfazer a obra ou abster-se da prática do ato. cabendo, ao síndico, com autorização judicial. mandar desmancha-la. à custa do transgressor. se este não a desfizer no prazo que lhe for estipulado.
§ 2º O proprietário ou titular de direito à aquisição de unidade poderá fazer obra que (VETADO) ou modifique sua fachada, se obtiver a aquiescência da unanimidade dos condôminos.

CAPÍTULO V
UTILIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO OU DO CONJUNTO DE EDIFICAÇÕES

Art. 19. Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma. segundo suas conveniências e interesses. condicionados. umas e outros. às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores. nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.
Parágrafo único. VETADO.

ENCERRAMENTO DO PROJETO DA COMISSÃO DE ESTACOIONAMENTOS

Aproveitamos para agradecer a todos pela compreensão na demora dos trabalhos, bem como as colaborações que foram dadas por alguns condôminos.

Salientamos ainda que nosso condomínio necessita de vossa colaboração para se adequar em um melhor e mais alto conceito como moradia na cidade o que valorizará nossos imóveis.

Portanto compareça as assembléias gerais, pois os que comparecem são os que as tornam boas ou más, o que falta é vosso comparecimento para ajudar na organização. Não podemos deixar os outros decidirem por nós e fazermos apenas críticas, contribua para com você mesmo, pois o condomínio não se resume as administrações, você faz parte e pode mudar.

Solicitamos cumprir e fazer cumprir o regulamento dos estacionamentos, que após aprovado em assembléia geral , deverá ser registrado no cartório de registro de documentos.



NORMAS GERAIS DE UTILIZAÇÃO DOS ESTACIONAMENTOS
Aprovadas em Assembléia Geral de 23 de Abril de 1997, alteradas em Assembléia Geral de 15 de Dezembro de 2000. Ratificada na Assembléia de 09 de Maio de 2001.
1. Recadastramento de veículos e moradores: As áreas de estacionamentos somente poderão ser utilizadas pelos moradores, não sendo permitido o estacionamento de veículos de visitantes, conforme capitulo XII, artigo 15 da convenção do condomínio, bem como aprovação em Assembléia Geral do dia 13 de Novembro de 1996, quando foi aprovado que a administração tem todo respaldo para aplicar a convenção. Para maior definição fica estabelecido que moradores são todos aqueles que residem no condomínio, pois mesmo sendo proprietários, porém não residindo, não terão direito de estacionar seus veículos, no condomínio. com ratificação da Assembléia Geral de 15 de Dezembro de 2000 e Assembléia de 09 de Maio de 2001. Os moradores deverão se cadastrar, apresentando os seguintes documentos:
a) Ficha de cadastro do condomínio, preenchida com todos os dados.
b) Xerox do IPVA do veículo (do ano). (Se o veículo não constar o endereço do condomínio e/ou nome do morador, fazer declaração da justificativa no verso da xerox do documento IPVA .
c) Comprovação de residência ,luz, telefone, outros).
d) Xerox do contrato de propriedade (e/ou gaveta) do imóvel ( se proprietário ).
e) Xerox do contrato de Aluguel do imóvel ( se inquilino ).
f) Declaração de permissão de moradia, pelo proprietário. ( imóvel cedido )
g) Após conferencia dos documentos solicitados, será indicado boxe demarcado.
O morador deverá realizar recadastramento, sempre que houver qualquer mudança de dados na sua ficha cadastral , principalmente, nas trocas de veículos e de moradores nos apartamentos.
2. Veículos de empresas: O morador que possuir veículo próprio, e dirigir veículos de empresas, poderá estacionar apenas o veiculo em seu nome, baseado no princípio de que as empresas são quem devem resolver o problema de estacionamento de seus veículos, não sendo possível estacionar os dois veículos. Caso o morador não possua veículo e dirige constantemente veículos de empresas, deverá apresentar documento registrado em cartório, emitido pelo responsável do veículo, isentando o condomínio de qualquer responsabilidade pelo fato de ficar estacionado no Condomínio.
3. Demarcação de boxes fixos em caráter temporário: (A Assembléia Geral de 23 de Abril de 1997 , ratificado na Assembléia Geral de 15 de Dezembro de 2000 e Assembléia de 09 de Maio de 2001), aprovou a demarcação de boxes e/ou garagem para todos os moradores que possuírem veículos, baseado no cadastro do condomínio, quando será levado em conta a exclusão dos veículos cadastrados indevidamente, tais como de parentes amigos, vizinhos e outros.
a) Conforme estabelecido na Assembléia Geral do dia 10 de Junho de 1998, ratificado em 15/12/2000, Assembléia de 09 de Maio de 2001 ,será concedida apenas uma vaga de estacionamento para cada apartamento, sendo que os demais veículos ficarão estacionados fora do condomínio.
b) Não será concedida vagas de estacionamento para caminhões, (Assembléia Geral do dia 10 de Junho de 1998, ratificado em 15/12/2000 e Assembléia de 09 de Maio de 2001) .
c) Os proprietários que na data de 15 de Dezembro de 2000, ocupam garagem e/ou boxes fixos autorizados em Assembléias anteriores, permanecerão nos mesmos lugares, desde que devidamente cadastrados e que utilizem o espaço para a finalidade a qual foi concedida, ou seja estacionar veiculo de sua propriedade, em condições de uso, não sendo permitido uso de garagem para depósito, reboques, barcos e/ou outros não motorizados.
d) Após as demarcações dos boxes poderão haver trocas entre os moradores, desde que devidamente autorizados pela administração e Comissão de Estacionamentos.
e) As Trocas somente poderão ser feitas entre moradores, quando, o motivo for a adequação à proximidade dos blocos, fato que proporcionará ao longo dos tempos a organização dos estacionamentos.
f) As trocas deverão ser de espaços de estacionamento do mesmo tipo e concedidas em assembléias gerais, com pauta específica.
4. Moradores não cadastrados : Os moradores não cadastrados, não receberão boxe demarcados e estacionarão seus veículos, fora do condomínio.
5. Desocupação de garagem: Quando foi aprovado, em assembléias anteriores, as permissões das construções das atuais garagens e delimitações de boxes, as assembléias aprovaram e entenderam que os espaços seriam utilizados como estacionamentos de veículos, porém foi constatado que alguns moradores não possuem atualmente veículos e usam tal espaço como dispensa, área de lazer, alugam ou emprestam, bem como utilizam mais de uma garagem e/ou box. Após esses esclarecimentos, bem como pondo em prática as decisões das Assembléias Gerais, serão desocupadas todas as garagens e /ou boxes demarcados, anteriormente, nas seguintes situações:
a) Moradores inquilinos não terão direito a usar garagem, e receberão box aberto demarcado, evitando assim o aluguel de apartamentos, com área comum , determinada ( garagens).
b) Moradores que possuírem mais de uma garagem, ficarão somente com uma, caso possuam mais de um veículo, os demais ficarão em boxes abertos demarcados, caso existam vagas, a ser concedidas, por sorteio, em Assembléia Geral, com a participação de todos os moradores que possuírem mais de um veículo. Caso não existam vagas disponíveis, o morador deverá estacionar o veículo fora do condomínio. Este procedimento proporciona que outros moradores também tenham o direito de protegerem seus veículos
c) Moradores que possuírem garagem e boxe tendo somente um veículo terão de escolher apenas uma opção.
d) Por motivo de obras, aprovadas em assembléia, as garagens atingidas, poderão ser retiradas, sendo indicados novos pontos, se houverem disponíveis.
e) Quando os condôminos não possuírem veículos ou mudarem-se do condomínio, exceto em caso de venda do imóvel, , perderão o direito ao uso das garagens e/ou boxes, ficando o espaço, sob a responsabilidade da administração do condomínio que fará um TERMO DE CESSÃO DE USO, para o condomínio, indo a vaga a sorteio , entre todos proprietários residentes, interessados naquele espaço, determinando tempo de uso e taxa mensal, cedendo a outro morador do setor a vaga desocupada pelo morador sorteado. Em caso de venda do imóvel, haverá a perda definitiva da vaga.
f) Caso o condômino retorne ao condomínio ou adquira veículo ,receberá seu espaço ( sendo garagem) nas mesmas condições do momento da entrega, 30 dias após ter comunicado por escrito para administração,( sendo boxes abertos) deverá (como morador novo) aguardar o momento da sua vez conforme regulamento de distribuição de vagas de estacionamento.
g) A não concordância por parte do morador, lhe reserva o direito de retirar o material utilizado, para a construção da garagem, com exceção dos materiais que venham a prejudicar a estrutura das garagens vizinhas, pois as mesmas sempre foram construídas em série, sem que lhe caiba qualquer direito de indenização por parte do Condomínio.
A demolição e a retirada dos materiais serão de inteira responsabilidade do morador, bem como o custo dos serviços e indenizações por danos a terceiros na demolição do espaço de estacionamento.
6. Pagamento de taxa de estacionamento: A assembléia aprovou as taxas descritas em tabela abaixo e nas seguintes condições:
Tipos de estacionamentos Valor da taxa mensal
Garagem fechada R$ 10,60
Garagem aberta R$ 6,60
Boxe demarcado descoberto R$ 2,60
Relembramos que a cobrança de taxas se faz necessário, em primeiro lugar por motivo moral de uso das partes comum de todos os condôminos, apenas pelos que possuem veículos e em segundo lugar pelo motivo técnico de cobrança escalonada, pelos tipos de estacionamentos e necessidade de construções de boxes para os futuros adquirentes de veículos,
A cobrança das taxas é devido a necessidade de gastos com demarcação dos boxes sendo que estes gastos não poderão fazer parte da previsão orçamentaria das administrações em todos os tempos, e será cobrado nos doc’s de pagamento das taxas condominais, em rubrica separada, com finalidade de definir valores econômicos e contábeis, quando serão depositados em fundo especifico para construções de novos módulos de estacionamentos, prioritariamente para os moradores que forem adquirindo veículos bem como, até atingir a totalidade dos apartamentos do condomínio independentemente de possuir veículo ou não. Estes procedimentos resguardam adequadamente os direitos de uso das partes comum a todos no momento da necessidade de cada um. Pois as taxas depositadas em fundo específico proporcionará à atual administração e as próximas a realizarem obras sem aumento das taxas condominais, ou mesmo chamadas extras, podendo utilizar esta verba somente para estacionamentos, e seus afins, desde que, com prévia autorização da Comissão de Estacionamentos e da Assembléia Geral de condôminos, Evitando, assim, acréscimos nas taxas de quem não possui veículos, garantindo a todos os mesmos direitos.
O valor das taxas de estacionamentos serão corrigidas nas datas e na mesma proporção da correção da taxa condominal.
A prioridade deverá ser para construções de boxes abertos , tendo em vista sua menor ocupação de espaço atingindo e maior numero de moradores.
7. Obras de manutenções e construções de novas vagas: As obras de reformas ou manutenções nas garagens existentes, bem como construções das novas vagas somente poderão acontecer com a supervisão da administração do condomínio, possibilitando assim a padronização bem como as garantias técnicas , legais e administrativas necessárias.
a) Somente em Assembléias Gerais Extraordinárias, convocadas especialmente para tratar deste assunto, bem como de acordo com a convenção do condomínio e regulamentos interno, poderão ser autorizadas novas vagas com coberturas, sendo construídas com verba do fundo, e sorteadas entre os proprietários residentes interessados , passando o ocupante do boxe que será coberto, diretamente para a vaga do morador sorteado.
8. Funcionamento das portarias: Ao ser concedido o espaço numerado de estacionamento (garagem fechada, aberta ou boxe demarcado) o morador deverá assinar TERMO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA COMUM (espaço de estacionamento),em duas vias tendo o condomínio como cedente, e receberá selo de identificação, com seus dados e de seu veículo que deverá ser colocado no parabrisa dianteiro. Os vigias terão listagens dos moradores e farão a monitoramento nas portarias.
9. Mudanças , cargas e entregas de lojas :Para efetuar mudanças de utensílios tanto nas saídas ou entrada no condomínio, deverá ser comunicado para administração com antecedência de 24 horas, sendo o período permitido das 09 horas as 16 horas. O motivo é devido a possibilidade de facilidades para estacionar o caminhão, pois se cumprida esta exigência, a administração comunicará aos ocupantes dos boxes em frente ao prédio que não ocupe seu boxe durante o horário da mudança, porém se não comunicado devidamente, deverá manter o caminhão de mudança fora do condomínio, fazendo o transporte dos utensílios manualmente.
10. Entrada de ambulâncias: Fica permitida a entrada de ambulâncias a qualquer momento, quando a serviço, bem como veículos para transporte de doentes, idosos e escolares.
11. Veículos de utilidade pública: Veículos á serviço no condomínio, poderão ingressar para execução de suas tarefas, porém se utilizado por morador em vindas a seu apartamento deverão ficar fora do condomínio.
Os veículos estacionados no condomínio, serão monitorados na intenção de verificar se os mesmos são de moradores, pois não sendo serão guinchados para o DETRAN e seu proprietário responderá judicialmente pelo seu ato, bem como o morador que autorizou sua entrada.
12. Momento da ocupação dos espaços de estacionamentos: Os espaços foram demarcados e numerados pela administração do condomínio, que fará a distribuição após o recadastramento, nas seguintes condições:
a) As vagas de estacionamentos, serão distribuídas, somente para moradores que comprovarem residência no condomínio, possuírem veículos e apresentarem documentação correspondente para o cadastramento.
b) Será permitida apenas uma vaga, caso haja igualdade ou quantidade inferior de boxes ao número de pretendentes cadastrados, moradores.(Assembléia Geral do dia 10 de Junho de 1998 ,ratificado em 15 de Dezembro de 2000 e Assembléia de 09 de Maio de 2001).
c) Deverão ser mantidas as mesmas vagas já cadastradas até 04 de Dezembro de 1999 para os moradores que no recadastramento ano 2000, comprovaram residência no condomínio e possuírem veículos continuamente.
d) O morador que possuir mais de uma vaga de estacionamento deverá escolher apenas uma vaga, de sua preferência, devolvendo as excedentes, para serem distribuídas à outros moradores.
e) Os boxes abertos demarcados, desocupados , ou ocupados indevidamente, serão distribuídos aos moradores que não possuírem boxe na ocasião, dentro do estabelecido nos itens anteriores deste regulamento.
13. Sorteio das vagas:
a) Foi aprovado em Assembléia de 15 de Dezembro de 2000 e Assembléia de 09 de Maio de 2001 que nesta data, por haverem vagas suficientes para todos os veículos dos moradores, na intenção de apaziguar os ânimos bem como estimular um ambiente de bom convívio entre todos , deveremos manter a situação existente, mesmo que desobedecendo decisão de Assembléia Geral de 10 de Junho de 1998 (apenas uma vaga de estacionamento para cada apartamento) permanecendo todos nos mesmos espaços de estacionamentos, fazendo um retrocesso de desocupação, lento e gradual, obedecendo a seguinte regra:
b) Quem possuir uma garagem , aberta e/ou fechada, poderá participar somente de sorteios de boxes demarcados excedentes.
c) Quem possuir mais de uma garagem , aberta e/ou fechada ,não poderá participar de sorteios de boxes demarcados e perderá definitivamente as excedentes quando não possuir veículo para aquele espaço de estacionamento, recebendo boxes demarcado ,se existir na época, quando voltar a possuir veículo.
d) Ao vender o imóvel, o morador perderá definitivamente todas as suas vagas de estacionamentos.
e) As garagens ,abertas e/ou fechadas , em desacordo com as regulamentações do condomínio serão todas sorteadas entre todos os moradores do condomínio, com a correspondente cobrança.
f) Sempre que houver espaços disponíveis no estacionamento, serão realizados sorteios em assembléias gerais com pauta especifica para o assunto, no salão de festas do Centro Comunitário do Condomínio, entre os moradores, devidamente cadastrados e que possuírem mais de um veículo.
g) Deverão ser efetuados tantos sorteios quantos forem necessários até atingir a ocupação das vagas disponíveis, entre os moradores que possuírem mais de um veículo.
h) Os sorteios deverão ser amplamente publicados, bem como serem anunciados nos docs. de pagamento das taxas condominais, constando local, data , horário e numeração e setor das vagas à serem sorteadas.
14. Regressão da situação anterior:
a) Com ingresso de novos moradores, no condomínio, e/ou solicitações de novas vagas por moradores, será instituído um banco de vagas de estacionamentos, que após o perfeito cadastramento dos moradores e veículos serão distribuídas senha sob protocolo, bem como listagens públicas, para conhecimento de todos, evitando fraudes e/ou favorecimentos.
b) Quando todas as vagas estiverem ocupadas, e novos moradores ingressarem no condomínio, serão realizados sorteios, de forma regressiva ,nas mesmas condições estabelecidas nos itens anteriores, retirando dos moradores que:
c) com maior quantidade de veículos na ocasião, até atingir o número de vagas necessárias para os novos moradores, inscritos no banco de vagas, e/ou até cada morador ficar com apenas uma vaga, ( o que acontecer primeiro).
d) Exemplo:
e) 1º) sorteio entre os moradores com 4 veículos (maior n.º na ocasião)
f) 2º) sorteio entre os moradores com 3 veículos (maior n.º na ocasião)
g) 3º) sorteio entre os moradores com 2 veículos (maior n.º na ocasião




15. Estacionamento Alternativo:a) O Estacionamento Alternativo tem por finalidade permitir resguardar os veículos de moradores e/ou visitantes constantes pelos seguintes motivos:
b) Moradores idosos que necessitam amparo e/ou cuidados de familiares.
(poderão utilizar o sistema , filhos genros, noras, irmãos, sendo sempre um veículo de cada vez)
c) Visita aos filhos.
(poderão utilizar o sistema esposo e/ou esposas, de casais separados)
d) Moradores que por força do trabalho que executam, comparecem esporadicamente em sua residências:
(poderão utilizar o sistema, somente os que comprovarem residência no condomínio)
e) Veículos utilizados no transporte da organização de festas no Centro Comunitário.
f) Veículos oriundo do interior do estado e/ou outros estados e países.
g) Veículos da Administradora do condomínio.
h) Empresa prestadora dos serviços de segurança para o condomínio.
i) Veículo de advogados do departamento jurídico do condomínio.
j) Condição expressa:
k) Todas as situações citadas acima ficam sujeitas ao cadastramento dos veículos , moradores e/ou visitantes, com apresentação de cópias de documentos.
16. Não será permitido a utilização do Estacionamento Alternativo, nas seguintes situações:
a) Veículos de empreiteiros (encanador, pedreiros, conserto de cortinas, pintores, etc.)
b) Namorados, amigos, parentes e outros, em visita aos apartamentos dos moradores.
c) Os casos omissos no regulamento serão resolvidos pela Administração do Condomínio e Comissão de Estacionamentos.
17. A utilização do Estacionamento Alternativo, fica na dependência de vaga disponível no momento da necessidade de cada um.
Obs.: O presente Regulamento Interno do Estacionamento, entra em vigor a partir da publicação da Ata de Assembléia Geral de 15/12/2000, e deverá ser registrado no Cartório de Registros de Títulos e Documentos.
Paulo R. R. Portella bl. 50 apto. 101 Osvaldo Heredia bl. 37 apto. 404 Fares AIazin bl. 59 apto. 317 Pedro A. de Moura bl. 17 apto 209 Marize R. da Silva bl. 29 apto. 202 Adelina Dilly bl. 53 apto 215

NORMAS GERAIS DE UTILIZAÇÃO DOS ESTACIONAMENTOS DO PARETE
Aprovadas Em Assembléia Geral De 23 De Abril De 1997, E Alteradas Em Assembléia Geral De 15 De Dezembro De 2000

ENCERRAMENTO DO PROJETO DA COMISSÃO DE ESTACIONAMENTOS

Aproveitamos para agradecer a todos pela compreensão na demora dos trabalhos, bem como as colaborações que foram dadas por alguns condôminos.
Salientamos ainda que nosso condomínio necessita de vossa colaboração para se adequar em um melhor e mais alto conceito como moradia na cidade o que valorizará nossos imóveis.
Portanto compareça as assembléias gerais, pois os que comparecem são os que as tornam boas ou más, o que falta é vosso comparecimento para ajudar na organização. Não podemos deixar os outros decidirem por nós e fazermos apenas críticas, contribua para com você mesmo, pois o condomínio não se resume as administrações, você faz parte e pode mudar.
Solicitamos cumprir e fazer cumprir o regulamento dos estacionamentos, que após aprovado em assembléia geral , deverá ser registrado no cartório de registro de documentos.

Nas orientações para as portarias, era orientado para que os motoqueiros deveriam tirar o capacete, para melhor identificação. Nunca foi cumprida tal orientação.


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Os documentos aqui publicados, são cópias fiéis dos informativos que, ao longos dos anos, circularam no Condomínio Edifício Parque Residencial Teresópolis, e/ou foram enviados por condôminos
Chamamos de ética o que as pessoas fazem quando todos estão olhando. O que é feito quando ninguém está olhando, chamamos de caráter.
Oscar Wilde