Analise
da ata da Assembleia Geral Ordinária de 20 de Outubro de 2017.
Para
presidir a Assembleia foi eleito OSCAR MAIA PARANHOS NETO, que pela segunda vez
presidiu uma assembleia no nosso condomínio. Interessante mencionar pois o
Síndico que estava completando sua primeira gestão, também era figurinha nova
em nossa comunidade. Tal registro tem por finalidade destacar que teremos
possibilidades de ter novas ideias e condutas, sendo nossas expectativas e
esperanças.
Item
1: apresentação e deliberação de orçamentos para perícia e/ou auditoria,
aprovada na AGE de 11/11/2017, quando a votação naquela ocasião apontou, o que nos
parece, que as 17 abstenções, preferiram não opinar, talvez por não ter certeza
qual a escolha seria a melhor;
Se
não aprovassem, acompanhando os 67 votos, poderiam estar ao lado da impunidade,
se é que houve;
Se
aprovassem, acompanhando os 91 votos, poderiam estar colaborando para mais uma
vez, nosso dinheiro ser gasto em vão, pois a história comprova, vejamos:
OBS: Importante que historicamente não é mencionado o quórum na
ata de Assembleias, para cumprimento dos Regulamentos
Internos e Convenção Condominial.
Nesta AGO o quórum foi
mencionado na ocasião da votação para deliberação dos orçamentos para perícia e
ou auditoria, 196 presentes com 6 impugnados, portanto 190 condôminos presentes.
Entendemos da
importância de ser mencionado o quórum, tendo em vista que em muitas
ocasiões o número de condôminos presentes em assembleia determina a legalidade
das decisões.
Leia mais e comprove o que apontamos
Leia mais e comprove o que apontamos
Estacionamentos: foi estabelecido que os
valores cobrados, serão os seguintes:
1. Fechada = R$ 19,50 congelado.
2. Aberta = R$
9,10 congelado.
3. Box demarcados = R$ 3,25 congelado.
4. Visitantes = R$0,50 por hora a
3. Box demarcados = R$ 3,25 congelado.
4. Visitantes = R$0,50 por hora a
5. Prestador de serviços=R$1,00
por hora
6. Após 5 horas, = valor não
mencionado
7. Pernoite = não foi mencionado,
continua o valor?
Importante mencionar que garagens fechadas são obras ilegais
perante as leis municipais, bem como a Convenção Condominial, que determina
aprovação de todos os condôminos, para mudança de finalidade das áreas de
uso comum.
Artigo 5º - Artigo 9º - § 19
Artigo 5º - Artigo 9º - § 19
Salão de Festas
1. Proprietários = R$ 250,00
2. Familiares não residentes =
R$ 600,00
3. Obs: valores válidos a partir
de Nov/2017
4. Utilização de talheres R$50,00
Taxa
condominial: foi aprovado o
congelamento no valor de R$231,11. DEMAE não foi mencionado que deverá
ser cobrado à parte.
O 13º salário será
pago com recursos do Fundo, sem chamada extra.
Verba de representação : Do Síndico e Subsíndica Comunitária nos valores de R$3.445,00 e R$848,00, respectivamente. O condomínio continuará recolhendo e se responsabilizando pelo INSS referente as verbas. Cabe ressaltar que ainda gozarão da isenção da taxa condominial.
Verba de representação : Do Síndico e Subsíndica Comunitária nos valores de R$3.445,00 e R$848,00, respectivamente. O condomínio continuará recolhendo e se responsabilizando pelo INSS referente as verbas. Cabe ressaltar que ainda gozarão da isenção da taxa condominial.
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