2017 - Assembleia Geral Ordinária de 20 e 21 de Outubro


Analise da ata da Assembleia Geral Ordinária de 20 de Outubro de 2017.

Para presidir a Assembleia foi eleito OSCAR MAIA PARANHOS NETO, que pela segunda vez presidiu uma assembleia no nosso condomínio. Interessante mencionar pois o Síndico que estava completando sua primeira gestão, também era figurinha nova em nossa comunidade. Tal registro tem por finalidade destacar que teremos possibilidades de ter novas ideias e condutas, sendo nossas expectativas e esperanças.

Item 1: apresentação e deliberação de orçamentos para perícia e/ou auditoria, aprovada na AGE de 11/11/2017, quando a votação naquela ocasião apontou, o que nos parece, que as 17 abstenções, preferiram não opinar, talvez por não ter certeza qual a escolha seria a melhor;
Se não aprovassem, acompanhando os 67 votos, poderiam estar ao lado da impunidade, se é que houve;
Se aprovassem, acompanhando os 91 votos, poderiam estar colaborando para mais uma vez, nosso dinheiro ser gasto em vão, pois a história comprova, vejamos:

OBS: Importante que historicamente não é mencionado o quórum na ata de Assembleias, para cumprimento dos  Regulamentos Internos e Convenção Condominial.
Nesta AGO o quórum  foi mencionado na ocasião da votação para deliberação dos orçamentos para perícia e ou auditoria, 196 presentes com 6 impugnados, portanto 190 condôminos presentes.
Entendemos da importância de ser mencionado o quórum, tendo em vista que em muitas ocasiões o número de condôminos presentes em assembleia determina a legalidade das decisões. 
Leia mais e comprove o que apontamos
Estacionamentos:   foi estabelecido que os valores cobrados, serão os seguintes:


1.                 Fechada = R$ 19,50 congelado.
2.               Aberta = R$ 9,10 congelado.
3.
               Box demarcados = R$ 3,25 congelado.
4.
               Visitantes = R$0,50 por hora a
5.                Prestador de serviços=R$1,00 por hora
6.               Após 5 horas, = valor não mencionado
7.                Pernoite = não foi mencionado, continua o valor? 
Importante mencionar que garagens fechadas são obras ilegais perante as leis municipais, bem como a Convenção Condominial, que determina aprovação de todos os condôminos, para mudança de finalidade das áreas de uso comum.
Artigo 5º - Artigo 9º - § 19

Salão de Festas
1.                 Proprietários = R$ 250,00
2.               Familiares não residentes = R$ 600,00
3.               Obs: valores válidos a partir de Nov/2017
4.         Utilização de talheres R$50,00
Taxa condominial:  foi aprovado o congelamento no valor de R$231,11. DEMAE  não foi mencionado que deverá ser cobrado à parte.
O 13º salário será pago com recursos do Fundo, sem chamada extra.

Verba de representação : 
Do Síndico e Subsíndica Comunitária nos valores de R$3.445,00 e R$848,00, respectivamente. O condomínio continuará recolhendo e se responsabilizando pelo INSS referente as verbas. Cabe ressaltar que ainda gozarão da isenção da taxa condominial.


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Os documentos aqui publicados, são cópias fiéis dos informativos que, ao longos dos anos, circularam no Condomínio Edifício Parque Residencial Teresópolis, e/ou foram enviados por condôminos
Chamamos de ética o que as pessoas fazem quando todos estão olhando. O que é feito quando ninguém está olhando, chamamos de caráter.
Oscar Wilde