Luiz Evandro Kollet Nunes

Prezado senhor Portella,

Me chamo Luiz Nunes, e era colega de Rafael Portella, que creio ser seu filho ou parente.
Entro em contato na esperança de que o senhor tenha alguma relacionamento com o condomínio do Parete.
Por favor, não tome esta mensagem como algum tipo de trote, na verdade é um desabafo de um condômino que está motivado a deixar um local que poderia ser muito agradável, não fosse o comportamento delinquente de alguns vizinhos.
Minha primeira perguna é bem clara: O síndico é alfabetizado? Ele sabe ler?
Sem ofensas, mas a atual administração não segue os regulamentos do condomínios, principalmente no que se refere à manutenção da ordem e do bem estar dos condôminos.
O horário de silêncio é violado diariamente, sendo que a portaria recebe reclamações de forma constante, inclusive com chamadas repetidas no mesmo dia.
O compoertamento da portaria é o seguite: O ronda é acionado e este informa de modo informal e amistoso de que existem condôminos reclamando do barulho. E este é o primeiro erro.
A informação correta a ser passada é que ap;os as 22h deve-se evitar o barulho, e agrupamentos nas dependências do condomínio.
O ronda segue seu caminho, mas os delinquentes não saem do local, uma vez que não houve autoridade na 'negociação'.
Normalmente, o problema volta a ser relatado, sobre o mesmo grupo de indivíduos, em 15 ou 30 minútos após o primeiro contato com a portaria. Procedimento este, devo mencionar, chega a ser repetido por mais de 4 vezes em uma mesma noite. A mesma cena se repete até que, entediados, os arruaceiros se retiram.
O segundo erro é que os chamados não são registrados na portaria. E isto leva ao terceiro erro, o que evitaria totalmente, sob meu ponto de vista, toda esta comoção.
Em nenhum momento a portaria toma os dados dos infratores.
Se o síndico tomasse 3 simples providências teríamos evitado muito desconforto. Sei de moradores que deixaram o condomínio por este motivo, e também tenho relato verídico de ameaça de assasinato envolvendo reclamantes deste.
1 - Registro da reclamação
2 - Comunicação direta dando informações legais sobre o estatuto ou regulamento do condomínio
3 - Registro dos reclamados.
Com posse de registros recorrentes, é possível, também baseado no estatuto interno, aplicar multas condominiais sobre os acusados.
E a recorrência também segue como elemento comprobatório no caso de uma abertura de processo de depejo.
Por fim, gostaria de compreender porque estas medidas não são tomadas? Nenhum funcionário adicional será necessário para por em prática este esquema. Talvez seja preciso adquirir algumas canetas e imprimir formulários e instruir a equipe, mas isto não é desculpa para alimentar tanta ira nos moradores.
Por favor, me informe se esta mensagem será repassada para os responsáveis e qual a resposta dos mesmos.
Grato pela atenção, e espero que tenhamos notícias positivas em breve.
Atenciosamente,
Luiz Evandro Kollet Nunes

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Os documentos aqui publicados, são cópias fiéis dos informativos que, ao longos dos anos, circularam no Condomínio Edifício Parque Residencial Teresópolis, e/ou foram enviados por condôminos
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