1999-Proposta alternativa de divisão de vagas de estacionamentos

PROPOSTA ALTERNATIVA, DIVISÃO DAS VAGAS DE ESTACIONAMENTOS EM UNIDADES AUTONOMAS

A comissão de estacionamentos , no uso de suas atribuições, ortogada pela assembléia geral dos condôminos, de 19 de Novembro de 1999, apresentou proposta alternativa de reorganização do uso dos estacionamentos, á se realizar, após a aprovação da proposta principal. Sabemos , das dificuldades para organização do uso dos estacionamentos, quando não há seqüência nas determinações das assembléias, devido as constantes trocas de administrações com idéias e maneiras completamente diferentes de administrar nosso condomínio, a comissão entende que a proposta a seguir deverá resolver definitivamente o problema.

1.A comissão propõe que em assembléia geral para fim especifico, em conformidade com nossa convenção, e leis vigentes, sejam divididos entre todos os moradores em partes exatamente iguais, as áreas de uso comuns ,possíveis, em módulos de estacionamentos, realizando a devida escritura , registro no cartório de imóveis, passando então estes espaços a pagar IPTU e taxas condominais, fazendo parte integrante da propriedade de cada unidade.
2. Respaldados em jurisprudências:
,(em anexo),na lei 4591/64 ,”
LEI DE CONDOMÍNIO E INCORPORAÇÕES”, CAPÍTULO I, Art. 1º., Art. 2º e seus parágrafos, Art. 4º e demais à serem pesquisados ,(Redação dada pela lei n.º 7.182, de 27/10/84 e lei 7433/85, art. 2º , §2º),
poderemos criar um condomínio de garagens, com administração própria ou vinculada à do PARETE, quando em assembléia geral dos moradores, aprovaría-se o seguinte:

a)A divisão exata de áreas comuns com possibilidades de serem transformadas em espaços de uso como estacionamentos, quando cada unidade (apto.) teria seu espaço, independentemente de possuir ou não veículo, vinculado à sua unidade ,objetivamente considerados, e constituirá, cada vaga de estacionamento, propriedade autônoma, sujeita às limitações da Lei 4591/64 ,” LEI DE CONDOMÍNIO E INCORPORAÇÕES”,
b)Cada espaço de estacionamento, será assinalada por designação especial. numérica ou alfabética, para efeitos de identificação e discriminações.
c)A cada unidade (apto.) caberá, como parte inseparável. uma fração ideal do terreno e coisas comuns, expressa sob forma decimal ou ordinária.
d)Cada espaço de estacionamento terá saída para a via pública, diretamente ou por processo de passagem comum.
e)O direito à guarda de veículos nas garagens ou locais a isso destinados será tratado como objeto de propriedade exclusiva, com ressalva das restrições que ao mesmo sejam impostas por instrumentos contratuais adequados. e será vinculada à unidade habitacional a que corresponder. (Parágrafo acrescentado pela Lei n.º 4.864. de 29.11.65).
f)O direito de que trata a letra “e” desta proposta, poderá ser transferido a outro condômino, independentemente da alienação da unidade a que corresponder. vedada sua transferência a pessoas estranhas ao condomínio. (Parágrafo acrescentado pela Lei n0 4.864. de 29.11.65).
g)A Lei 4591/64 ,” LEI DE CONDOMÍNIO E INCORPORAÇÕES”, CAPÍTULO V:
Art. 19, determina o seguinte: “Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma. segundo suas conveniências e interesses. condicionados. umas e outros. às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores. nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos”.
A comissão entende que as dificuldades para organização do uso dos estacionamentos, pelas razões já descritas, teriam realmente a solução definitiva, com a implantação desta proposta.
A comissão esclareceu os presentes que a convenção do condomínio no seu capitulo VI, artigo 9º, §19 estabelece que é necessária a aprovação da totalidade dos condôminos em assembléia especifica.
Esta proposta foi amplamente aceita pela assembléia geral, que autorizou à comissão de estacionamentos , realizar um estudo profundo para viabilizar a sua concretização e apresentar em outra assembléia.
O Síndico Alcides Ribeiro da Silva, destituiu a Comissão que foi eleita em Assembléia Geral, sem consentimento de outra Assembléia.
Cabe salientar que devido a falta de continuidade dos projetos, a cada mudança de Administração, este também foi abandonado, pelo simples motivo dos Estacionamentos servirem, ao longo dos tempos, de clientelismo às eleições para Administração do condomínio, pois cada candidato faz suas promessas, fato que não aconteceria, com as divisões dos módulos de Estacionamentos, como propriedades autonomas.
Importante demonstrar que nossas Administrações tem o poder centralizado, o que dificulta as participações do condôminos. Como alternativa ótima o Condômino Paulo Portella, bl.50/101, em análise a nossa Convenção, apresentou, a PROPOSTA DE GESTÃO PARTICIPATIVA.

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Os documentos aqui publicados, são cópias fiéis dos informativos que, ao longos dos anos, circularam no Condomínio Edifício Parque Residencial Teresópolis, e/ou foram enviados por condôminos
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