1998 - Assembléia Geral Extraordinária de 10 de Junho

Presidente –Henrique Rodrigues da Silva
Secretário –Sr.Dionei representante da Administradora Casa do Síndico
Aos dez dias do mês de junho de 1998, reuniram-se em assembléia Geral Extraordinária, os condôminos do Cond. Ed. Parque Res. Teresópolis, atendendo convocação expedida em cinco de junho de 1998, em Segunda chamada as 20:30, tendo por local o Centro Comunitário, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
1) Analisar pleito formulado pela firma Placon visando antecipar uma das par­celas a vencer, em função das dificuldades financeiras para andamento das obras “restauração e pintura dos blocos”.
2) Reavaliar critérios de concessão para estacionamento de caminhões e/outros de atividades assemelhadas no interior do condomínio. Inclusive, mais de um local pôr condômino.
3) Estabelecer normas específicas objetivando responsabilizar os responsáveis pelas pichações dos blocos.
4) Colher, se assim entenderem, concordância para que os Srs. Zeladores efetuem revisão geral nos apartamentos objetivando detectar fuga d’água nas torneiras e caixas.
5) Assuntos Gerais.
Verificado o quorum de 64 condôminos no livro de presença o Sr. Henrique B-25/407, em nome do Sr. Síndico Geral, abriu os trabalhos e manifestou sua expectativa no sentido da realização de uma assembléia respeitosa e ordeira.
Em seguida solicitou que um dos presentes se propusesse a Presidir os trabalhos. Como ninguém se apresentou, dirigiu a palavra ao Sr. Portela, B-51/101 e o convidou, em função da sua performance na condução de outras Assembléias.
O Sr. Portela não aceitou alegando que teria inúmeros questionamentos a fazer.
Indicado, o Sr. Henrique somente aceitou, na condição que, como membro da Administração pudesse se manifestar a respeito dos assuntos, objeto daquela convocação.
Para secretariar foi convidado o Sr. Mauro, representante da casa dos síndicos. Iniciado os trabalhos o Sr. Portela propôs inserir na pauta o pedido de demissão da Comissão, entre­tanto não foi aceita em função de que nem todos os membros haviam assinado àquele pedido. A administração do condomínio colocou que entendia como encerrado o trabalho da Comissão após a divulgação do regulamento “Estacionamento/Porões”. Inclusive, que não pactuava com a interferência de comissões paralelas, uma vez que havia sido eleita para administrar coletivamente os interesses dos Srs. condôminos.
Iniciada a discussão sobre o pedido de antecipação da Firma Placon o Sr. Henrique efetuou a seguinte explanação:
O contrato havia sido assinado pela Administração anterior, com autorização de Assembléia, no montante de R$ 568.800,00, parcelado em 18 vezes de 31.600,00. Os serviços seriam concluídos num prazo de 10 meses. Que a Administração levou este assunto para apreciação dos Srs. Condôminos tendo como base um pedido formal enviado pela firma Placon. Que a arrecadação da chamada extra mensal de R$ 20,39 e o repasse de R$ 14.785,00 (acordo com a Gus) tiveram inicio em Outubrol97. Os serviços da Placon iniciaram-se em 15/11/97, vencendo a primeira parcela em 15/12/98, portanto com uma arrecadação antecipada de 2 meses. Apresentou planilha da sub-conta pintura com os seguintes dados, até Abril/98: Arrecadação (taxa-extra e Gus) R$ 218.070,00. Pagamentos a Placon R$ 159.200,00. Saldo = 58.817,00. Entretanto em função da correção da aplicação e mais um depósito de R$ 3.000,00 efetuado em abril o saldo da conta pintura era de R$ 63.135,00. O extrato, processado no mesmo dia às 18:O3hs ,foi lido pela Sra. Marize, B-29/202. Convidado a se manifestar, o Eng. Gerson da Firma Placon efetuou a seguinte explanação para explicar seu pedido: Que a situação econômico/financeira estava atingindo todos os seguimentos da economia e o ramo de atividade da sua firma não fugia a regra. Que 70 % da obra estava concluída. Que recebeu do condomínio apenas 33% do valor contratado, incluindo o mês de Maio. Que após o término da obra teria mais 8 parcelas a receber. Que seu pedido não caracterizava empréstimo e sim antecipação de uma das parcelas a vencer. Que o condomínio não teria prejuízo pois a antecipação seria corrigida como se estivesse aplicada e o valor da correção descontada de uma das parcelas futuras. Que a obra não sofreria desaceleração, pois segundo contrato, teria, além dos 10 meses, mais 8 semanas (2meses) para conclusão, e que até o momento o cronograma estava atrasado apenas 2 semanas. Informou também que havia recebido parcelas com pequeno atraso e não teria cobrado correção. A administração esclareceu que em função do recebimento das parcelas da Gus no dia 05 de cada mês, dispêndio com pagamento de pessoal, encargos sociais, água e outros até o dia 15 e ainda que o ingresso da receita se dá ao longo do mês, a Administração do condomínio adequou o calendário de pagamento, com a concordância da Placon, de forma que a parcela de R$ 14.785,00 fosse paga no dia 05 e outra de R$ 16.800,00 no dia 25, estando o pagamento em dia. O Eng. Gerson se desculpou e concordou. Por sua vez o Eng. Firmino, representando a Eng. Kátia (sua filha), contratada pelo condomínio para acompanhar as obras, porém impossibilitada de estar presente por motivo de ter sofrido acidente relatou que os serviços estão sendo executados de acordo com o contratado, estando atrasado 2 se­manas, porém, dentro da margem de 8 semanas previstas no contrato. Perguntado sobre quantas pessoas estavam trabalhando na obra o Eng. Fabrício informou que eram 22 em regime integral. Vários moradores se manifestaram contra a antecipação dentre os quais os Srs. Portela B-50/101, José B-60/221 e Michel B-05/103. Esgotado os debates e colocado o assunto em votação foi aprovada a ANTECIPAÇÃO da 15 parcela por 31 votos favoráveis e 26 contra. O Sr. Presidente da mesa informou que seria elaborado TERMO ADITIVO ao contrato original. Com aprovação da Assembléia, inverteu-se a ordem da pauta passando a discussão do item 03 sobre as pichações no condomínio.
Foi aprovado por unanimidade que além do previsto na convenção e artigo 15º do Regulamento Interno, será aplicado 01(hum) salário mínimo de multa aos responsáveis (pais) dos menores pichadores. Se maior de idade, também a Lei. Passando ao item 02 a Administração do condomínio teceu comentários elogiosos aos membros da comissão pelos trabalhos desenvolvidos, mas entendia que alguns pontos deveriam ser Reavaliados, razão daquela convocação. O Sr. Portela colocou que a comissão não havia sido convocada pelo sindico até aquela data. As razões da não convocação foi colocada pela Administração do Condomínio na abertura dos trabalhos A Administração do Condomínio fez questão de deixar bem claro que nada tinha contra as pessoas dos proprietários dos caminhões e assemelhados , mas entendia como incompatível a utilização das áreas internas do condomínio em função de fatores como “peso, tamanho, ocupação de mais de um Box e riscos ao patrimônio de outros moradores”. mesa perguntou ao Sr. Francisco B-09/207 quanto pesava o seu caminhão de placa n.º ICC0049 O mesmo respondeu que 9 (nove) toneladas e 500 Kg. A mesa colocou que o Sr. Francisco além de 2 Box para o caminhão ocupava outro Box para seu carro particular e que o caminhão já havia afundado o calçamento local do estacionamento. O Sr. Romualdo B-42/122 manifestou sua preocupação com outro caminhão estacionado próximo a seu bloco e colocou que nunca viu caminhões e assemelha­dos estacionados em outros condomínios. Inclusive que esta prática daria direito a outros moradores estacionarem até mesmo frotas de táxis e transportadoras no interior do nosso condomínio. Discutiu-se também a concessão de mais de um local por morador, em função da distribuição, inclusive, de 4 Box para um membro da comissão. Perguntada sobre quem seria a mesa informou que se tratava do Sr. Darci D’Ávila B-54/117. A mesa colocou que outros moradores possuem, também, 2 e até 3 Box. O Sr. Portela propôs a formação de nova comissão mas foi contrariado pelos presentes ,Colocou também que um dos membros da atual Administração, Sr. Roque B-09/210 construiu uma garagem fechada sem aprovação da assembléia, contrariando o regulamento. A administração leu o seguinte texto do regulamento: “As obras.. bem como construções das novas vagas somente poderão acontecer com a permissão e supervisão da Administração do Condomínio” portanto, legal. Questionada sobre a taxa cobrada para abertura de novos locais a Administração informou que o assunto está em estudo do. Valor do fundo de estacionamento informado ao secretário dos trabalhos para registro, ata Abril/98, R$ 7.247,22. Esgotado os debates foram colocadas em votação as seguintes propostas: 1) Se caminhões e assemelhados (Categoria D) podem permanecer nas áreas de estacionamento. Ficou aprovado por 30 votos contra 15 que NÃO podem permanecer no interior do condomínio, ficando desta forma automaticamente canceladas as concessões. 2) disponibilizar apenas um Box por apartamento caso possua automóvel. Foi aprovado por 30 votos contra 15 a concessão para estacionamento de apenas um Box por Apto. Também, atendida a demanda interna de localização dos interessados mais próximos dos Blocos/Apartamentos, em caso de disponibilidade, a Administração poderia atender, temporariamente, a um segundo pedido, até que apareça novo interessado pela vaga, ou seja, morador que não possuía automóvel à época da concessão. Passou-se ao item 4, que após mostrado rela­tório sobre o consumo d’água nos últimos meses e manifestação de algumas pessoas, foi aprovado por unanimidade. Os Srs. zeladores e equipe terão de se apresentar nos apartamentos devidamente identificados. Assuntos gerais: nada foi tratado. Nada mais havendo a tratar, a assembléia foi encerrada às 23h15min. E lavrada a presente ata, que vai assinada pelo presidente e secretário. Comentário:
Assembléia que acrescentou itens no Regulamento de Estacionamentos: Exclusão de caminhões nos estacionamentos, permitir apenas uma vaga por apartamento, destituição da Comissão de Estacionamentos , por entender que comissões eram Administrações paralelas. Tal decisão não valeu para todos os condôminos pois alguns membros daquela Administração, citados na ata, permaneceram ou adquiriram mais de uma vaga e principalmente garagens.

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Os documentos aqui publicados, são cópias fiéis dos informativos que, ao longos dos anos, circularam no Condomínio Edifício Parque Residencial Teresópolis, e/ou foram enviados por condôminos
Chamamos de ética o que as pessoas fazem quando todos estão olhando. O que é feito quando ninguém está olhando, chamamos de caráter.
Oscar Wilde