1992 - Reunião de 28 de Janeiro

Reunião de 28 de Janeiro de 1992. Ata Nº3
Foi realizada uma reunião de condôminos intitulada Nº3,.
A seguir a redação da Ata Nº3:
Reuniram-se os membros da Comissão de Fiscalização às 20,30 hs, do dia 28.01.92, na churrasqueira entre os blocos 45 e 47, a fim de debaterem sobre as irregularidades averiguadas na atual Administração e deliberarem sobre as medidas a serem tomadas. Após debates a Comissão resolve:
1. Que a ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada 20.01.92, que julgada legal, conforme Convenção do próprio condomínio, será registrada em cartório, e que apo será emitida síntese para conhecimento dos condôminos;
2. Uma vez registrada em cartório serão encaminhadas fotocópias autenticadas a Imobiliária Gaúcha Imóveis e Síndica para que se cumpra o que nela foi decidido;
3. Divulgar todas as irregularidades encontradas, estabelecendo prioridades para o saneamento das mesmas em função do grande número destas. A COMISSÃO JULGA IRREGULAR:
1º- Contrato com a Gaúcha Imobiliária deve coincidir com o mandato do Síndico, para que este possa, após averiguar da eficiência ou não desta, convocar Assembléia para decidir da renovação ou rescisão do contrato, devendo desta forma, o contrato atual ser alterado pela Síndica.
2º- Ficou claro ainda através de relato da própria Síndica, que as alterações das taxas de condomínio são de sua competência, e não da Administradora como pensavam os condôminos, conforme prevê a Convenção.
3º- O rancho que a Sra. Síndica deu aos empregados do condomínio,que totalizaram o valor de Cr$ 531.000,00, sem cotação de preços e consulta a condôminos, que deverá ser pago em Janeiro/92, não cabendo qualquer alegação da mesma, uma vez que o condomínio encontrava-se em “déficit”, devendo ser apuradas as responsabilidades.
4º- O valor de insalubridade que está sendo pago aos empregados é de 40%, tendo sido instituído pelo ex-Síndico, o que a Sra. Síndica segue sem qualquer consulta, quando no condomínio não temos insalubridade máxima e sim mínima com a incidência de 20%. Rever através de perícia o que legalmente deve ser pago aos empregados.
5º- Informou a Síndica que 07(sete) dos 36 empregados do condomínio serão demitidos para reduzir custos e porque alguns não executam suas tarefas a contento, porem o dissídio coletivo da categoria tem como data base o mês de Março, não podendo serem demitidos até 90 dias antes, sob pena de ter sua rescisão paga em dobro. Informou-nos a Sra. Síndica, que conforme orientação recebida vai dispensa-los à partir de Fevereiro, incidindo assim justamente no que se deveria ter evitado, as demissões só poderiam ser realizadas até o mês de Dezembro/91, se até 13.01.92, a atual supervisora não havia percebido que seus empregados não trabalhavam, deve ser esta a primeira pessoa a ser dispensada, pois seu trabalho com supervisora não foi executado a contento.
6º- O condomínio está pagando seguro de vida a todos os empregados, rever este seguro, uma vez que a lei é oficial, e são somados às despesas do condomínio.
7º- A Previsão Orçamentária de Janeiro de 1992, prevê pagamento de pensão alimentícia de esposa de empregado, quando este valor não pode ser despesa do condomínio por tratar-se de desconto em folha de pagamento do empregado. Bem como o valor de vale transporte num total de Cr$ 341.250,00 quando o empregado é descontado de seu salário em até 6%, havendo em ambos os casos despesa mas não há receita. Julgamos ainda que deve ser procedido um levantamento, pois conforme a Síndica a maioria dos empregados residem nas redondezas não utilizando vale transporte.
8º- Rever os contratos das lojas do Centro Comercial pois o valor dos mesmos está defasado em relação ao mercado imobiliário,sendo do conhecimento da Comissão que o atual dono do Supermercado não é condômino, o que torna ilegal seu contrato.
9º- Averiguar ação judicial que está sendo movida contra o condomínio, quando das construções das garagens, o qual informa a Síndica serão responsabilizados os donos das garagens, quando os mesmos afirmam que a ação será por conta do condomínio.
10º - Realizar levantamento de inadimplentes e acionar a Imobiliária que por força de contrato deve cobra-los judicialmente.
11º- Honorários advocatícios que constam no orçamento, quando o contrato com a Gaúcha Imóveis prevê assistência jurídica, explica a Sra. Síndica que a Administradora não dá assistência nas causas trabalhistas, julgamos tal fato irregular, pois a folha de pagamento é realizada pela mesma, desta forma é a mais indicada para defender perante a justiça do Trabalho, o correto pagamento dos empregados do condomínio.
12º- Verba representação (salário da Síndica) hoje em 07(sete) salários mínimos, repassados ou não conforme informa a Síndica, e aprovado em Assembléia, 01(um) salário para a Sra. Mara, presidente do Conselho Consultivo, 01(um) salário para Sra. Carmem, Síndica Comunitária e 01(um salário mínimo para despesas gerais, cuja previsão de Janeiro/92, é de Cr$ 672.261,31. Julgamos que com a atual taxa condominial, este valor deve ser alterado, evitando assim, que pessoas não qualificadas para as atividades de Síndico, venham a se candidatar ironicamente no ensejo de perceber tal quantia, o qual deverá ser colocado em votação em Assembléia, bem como para que não ocorram chamadas extras para estes pagamentos.
13º- Averiguou-se que todo o Conselho Consultivo, Subsíndico Geral, e Síndico Comunitário, ao todo 13(treze) condôminos estão isentos da taxa condominial.
14º- Que a previsão orçamentária apresentada pela Sra. Síndica e elaborada pela Sra. Nívea da Gaúcha Imóveis foi mal elaborada pois uma previsão orçamentária prevê despesas e receitas, e a apresentada tinha-se basicamente a despesas. Tivemos a presença da Sra. Regina que secretariou a Assembléia Geral Extraordinária do dia 13.01.92, que leu a ata da Assembléia que ainda não foi aprovada pela Sra. Síndica, pois quer a mesma que seja incluído item onde a mesma afirma ter sido agredida por um dos condôminos, como tal fato não aconteceu, a Sra. Regina negou-se a transcreve-la.Foi incluído nesta reunião o nome do Sr. Marçal Moura de Souza, morador do bloco 45/105, que presidiu Assembléia de 20.01.92, em substituição a Srta. Rosana que solicitou desligamento da Comissão.
Nada mais havendo a tratar, ficam convocados todos membros para próxima reunião, as 20,45 hs dia 30.01.92, onde serão discutidos os procedimentos realizados pela Comissão, para divulgação aos demais condôminos.
Porto Alegre, 28 de Janeiro de 1992.
Assinam: Regina Maria de S. Antipack, Jorge Henrique do Amaral, Alcides Ricardo Barcelos, Marçal Moura de Souza, Sergio Jocenir C. Alves, Nelci Conrado dos Santos.
Como havia sido deliberado pela Comissão de Fiscalização, em reunião de 28/01/92, ATA Nº 3, que a ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada 20.01.92, que julgada legal, conforme Convenção do próprio condomínio, seria registrada em cartório, e que após emitida uma síntese para conhecimento dos condôminos. Uma vez registrada em cartório seriam encaminhadas fotocópias autenticadas a Imobiliária Gaúcha Imóveis e Síndica para que se cumprisse o que nela havia sido decidido, seria também divulgadas todas as irregularidades encontradas, estabelecendo prioridades para o saneamento das mesmas em função do grande número destas.
Comentários:
INFORMATIVO DA ADMINISTRAÇÃO SOBRE A FALTA D’ÁGUA. Interessante que os esclarecimentos que deveriam ser dados na Assembléia de 13 de Janeiro de 1992, item 2, viriam somente através de informativo sem data.

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Os documentos aqui publicados, são cópias fiéis dos informativos que, ao longos dos anos, circularam no Condomínio Edifício Parque Residencial Teresópolis, e/ou foram enviados por condôminos
Chamamos de ética o que as pessoas fazem quando todos estão olhando. O que é feito quando ninguém está olhando, chamamos de caráter.
Oscar Wilde