1992-Correspondência da Caixa Econômica Federal


02 de Dezembro de 1992. Correspondência da CEF para o Síndico da época, comunicando a vistoria e solicitando providencias nas irregularidades denunciadas por condôminos.
Ao
Sr. Paulo Roberto de Souza Silveira
Síndico-geral do Parque Residencial Teresópolis
Rua Orfanatrofio, 620 - ap 120 — bloco 19 - P0A/RS
Assunto:Denuncias recebida quanto a alterações / edificações irregulares nas unidades habitacionais e áreas de uso comum
Senhor Síndico
1- Tendo presente e que a CEF recebeu denuncia formal de condôminos desse conjunto habitacional, conforme o referido em epigrafe, comunicamos os que foi procedida vistoria técnica com vistas a constatação das irregularidades objeto da denuncia.
2- O relatório de vistoria de 13 OUT 92, elaborado por engenheiros da CEF confirma as irregularidades praticadas, porem demonstra que a abrangência do problema e bem maior do que se poderia supor pela denuncia formulada.
3-No que refere aos apartamentos, constatou-se alterações de projeto e uso indevido das unidades, tais como: abertura de portas e janelas; ampliações; abertura e utilização indevida de porões, prenunciando riscos a estabilidade dos prédios.
4- Quanto as áreas de uso comum, foi constatada a construção irregular de garagens nas referidas áreas.
5- Em face da gravidade do problema , torna-se imperioso registrar que em nenhum momento a CEF teve prévio conhecimento da intenção de alguns condôminos em proceder alterações nas unidades habitacionais.
5.1-Frise-se, por outro lado, que a CEF jamais daria autorização para que se realizassem as alterações constatadas na vistoria de 13 OUT 92.
6- Pelo exposto, solicitamos que, através de V.Sª., a administração do condomínio conjugue esforços, conscientizando os proprietários no sentido de que viabilizem a reversão do quadro que se apresenta, desfazendo as obras irregulares.
6-1- A não regularização implicará aos mutuários a execução hipotecaria de seus contratos por infringência de clausulas contratuais, alem de outras medidas legais cabíveis.
7- Quanto às edificações / alterações procedidas nas áreas condominiais, estamos dando ciência e, ao mesmo tempo, pedindo providencias a Prefeitura Municipal, tendo em vista que varias irregularidades dizem respeito a posturas municipais.
8- Oportunamente, e usando da prerrogativa da Clausula 16ª “CONSERVAÇÃO E OBRAS” da Escritura Padrão Declaratória de 14 AGO 81, estaremos dando início a nova vistoria, identificando as unidades que não regularizaram a situação através da demolição ou desfazimento das obras’ não autorizadas pela CEF.

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Os documentos aqui publicados, são cópias fiéis dos informativos que, ao longos dos anos, circularam no Condomínio Edifício Parque Residencial Teresópolis, e/ou foram enviados por condôminos
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