Tendo em vista as contrariedades existentes no penúltimo contrato, entendido assim pela nova Administração da época, foi realizado esse novo contrato, o qual foi rescindido, 91 dias após, na Assembléia de 18 de Agosto de 2000. (veja ata abaixo)O contrato de prestação de serviços advocatícios, continuou vigorando, até solicitação de rescisão por parte dos advogados, fato que obrigou o condomínio a pagar indenização, conforme cláusula quatro e 4a,b,c.
Correspondências esclarecendo os condôminos sobre a dívida da Administração anterior com a Administradora Casa dos Síndicos, bem como, a posição do diretor proprietário da Auxiliar de Administração que já perdurava desde 1984, documentos lidos em Assembléia do dia 18 de Agosto de 2000. (veja ata abaixo)
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