1999-Eleições de Outubro - Ação Cautelar Inominada



CERTIDÃO DO PROCESSO

Ação Cautelar Inominada, com a finalidade de a chapa, encabeçada por Alcides Ribeira da Silva, concorrer as eleições de 22 de Outubro de 1999. A Ação foi dirigida ao condômino Paulo Portella, por motivo de o mesmo ter sido eleito Presidente daquela Assembléia, bem como, contra o Condomínio. No dia seguinte a chapa concorreu, pois o Presidente da Assembléia não se opos e nem mesmo o Condomínio que era representado pelo próprio reclamante, (Alcides) que era o Síndico naquela Administração do condomínio.

A Ata deixa bem claro que os motivos da impugnação daquela chapa se dava por motivo da proposta do Norberto, ratificada pelo Pery, de impugnar a chapa 01 “Continuação” por dois aspectos, candidatos ao Conselho são inelegíveis e as contas da Administração não foram aceitas.
Certamente se os autores do pedido de cautelar, apresentassem a Convenção do condomínio, que em seu Capitulo VII, Artigo 10, § 17, estabelece, para eleição do Conselho Consultivo mandato de um ano, podendo ser reeleito por mais um ano, a juíza Gisele Anne Vieira, se certificaria que aquela chapa estava apresentando o mesmo conselho pelo terceiro ano consecutivo.
Constrangedor a atitude do Dr. Beratan Frandalozo, (assessor jurídico do Parete), que como responsável pelo processo eleitoral, homologou a chapa do Sr. Alcides, demonstrando completo desconhecimento da Convenção do Parete, tendo em vista que aquela Assessoria Jurídica, trabalhava havia tantos anos para o Condomínio.
Outro fato interessante, foi que a Ação, também foi dirigida ao condomínio, quando o Síndico era o próprio Alcides, portanto acionou ele mesmo.

Importante relatar que os autores do pedido de liminar, após o processo eleitoral que elegeu a chapa de oposição, abandonaram totalmente o processo jurídico.
Na certidão é apontado que os autores não obtiveram assistência jurídica gratuita, que foi indeferida, sendo os mesmos intimados a pagar as custas. Como se mostraram silentes, o condomínio que também figurava como réu junto com o Sr. Paulo Portella, que estava passando por constrangimentos, somente porque havia presidido a Assembléia Geral, pagou as custas que autores não haviam pago.

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Os documentos aqui publicados, são cópias fiéis dos informativos que, ao longos dos anos, circularam no Condomínio Edifício Parque Residencial Teresópolis, e/ou foram enviados por condôminos
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